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Quando o Laudo Cautelar de Vizinhança é necessário?

Saiba quando o laudo cautelar de vizinhança é necessário e evite dores de cabeça com processos!

Ninguém espera começar a brigar com os vizinhos antes mesmo de se mudar por problemas ocasionados pela obra, não é mesmo? E para evitar litígios é necessário que Laudo Cautelar de Vizinhança seja feito.

Em janeiro de 1993 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigorou a NBR-12722 que define a realização de uma obra em quatros partes:

-Estudos preliminares;

-Elaboração de projetos;

-Construção;

-Recebimento da edificação.

Na primeira fase, está prevista a realização de uma vistoria preliminar, que deve ser realizada por profissional especializado e habilitado.

Ainda segundo a NBR 12722, a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora.

O Laudo de Vizinhança decorre de uma vistoria prévia nos imóveis do entorno da obra, onde são verificadas as condições de conservação de todos os ambientes, por meio de registro fotográfico e por escrito. Tem por objetivo identificar direitos e deveres do construtor e dos vizinhos diante de eventuais danos causados pela obra. Além de evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno.

É produzido antes mesmo das etapas de movimentação de terra e de fundações, precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações. O documento é posteriormente registrado em cartório, e uma cópia é entregue para cada proprietário.


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