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Vai reformar? Entenda porque você precisa do laudo de um engenheiro!


Já ouviu falar na NBR 16280? Ela é conhecida como a norma das reformas e deve ser seguida com rigor!



Já pensou que se todo mundo que mora em um condomínio resolvesse fazer reformas por conta na edificação? Não daria muito certo, não é. É por essa e outras que foi criada ainda em 2014 a NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também conhecida como a norma das reformas em imóveis. Em resumo, obras que afetam a estrutura devem se submeter a essa regra.


Na prática, ao planejar uma obra, o proprietário precisa ter um Programa de Reforma, que necessariamente precisa ter o aval de um responsável técnico, no caso, um engenheiro, com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou de um arquiteto com o recolhimento de um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).


O laudo assinado por um engenheiro com esse tipo de especialização é encaminhado à construtora ou ao responsável técnico indicado pelo síndico. A reforma só pode ser iniciada, de fato, quando receber a aprovação do condomínio ou de um órgão competente. Em casos de obras de manutenção regular não são necessários todos esses trâmites.


No laudo, dentre outros apontamentos, deve ter todo o planejamento e análises técnicas de implicações da reforma no imóvel, a descrição da execução da obra, ser detalhado todos os processos da reforma, registro documental do antes, durante e pós-obra, entre outros.


É realmente bastante detalhe. Por isso, não se estresse, se for reformar, contrate logo um engenheiro especializado nesse tipo de serviço para que sua obra flua sem grandes problemas.


Gostou da nossa dica? Ficou interessado em nossos serviços? Entre em contato!​


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